CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1745
Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: O Fim da Inércia Processual

O Artigo 1745 do Código Civil estabelece a prescrição intercorrente, um instituto jurídico que visa extinguir um direito quando este se encontra inerte no curso de um processo judicial. Em outras palavras, se uma ação judicial, por um longo período de tempo sem manifestação das partes, permanecer paralisada, o direito ali discutido pode ser considerado prescrito.

O que isso significa na prática?

Imaginemos que você entrou com uma ação judicial para cobrar uma dívida. Para que o processo ande, é necessário que você, autor da ação, tome as medidas cabíveis, como apresentar documentos, requerer diligências, etc. Da mesma forma, o réu também pode ter que se manifestar em determinado momento.

Se, por um lapso temporal definido em lei, nenhuma das partes tomar qualquer atitude para dar andamento ao processo, e essa paralisação for prolongada, o juiz poderá declarar a prescrição intercorrente. Isso significa que o direito que você tentava fazer valer na justiça, neste caso, a cobrança da dívida, não poderá mais ser exercido judicialmente.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Inércia das Partes: A prescrição intercorrente surge da falta de movimentação processual por parte de todos os envolvidos na causa. Não basta apenas uma das partes ficar inerte; a inércia deve ser geral.
  • Prazo Legal: A lei estabelece prazos específicos para que a prescrição intercorrente ocorra. Esses prazos são contados a partir da última manifestação útil no processo.
  • Suspensão da Prescrição: É crucial entender que a simples propositura da ação judicial suspende o prazo da prescrição ordinária (aquela que ocorre fora do processo). No entanto, uma vez que o processo é iniciado, é a prescrição intercorrente que passa a correr caso haja paralisação.
  • Intimação Prévia: Antes de declarar a prescrição intercorrente, o juiz geralmente intima as partes para que se manifestem e demonstrem interesse no prosseguimento do feito.

Por que a prescrição intercorrente existe?

Este instituto tem como objetivo principal:

  • Garantir a Celeridade Processual: Evita que processos fiquem indefinidamente paralisados nos cartórios judiciais, prejudicando tanto o andamento da justiça quanto os direitos das partes.
  • Dar Segurança Jurídica: As partes não podem viver sob a ameaça de um processo judicial "aberto" para sempre. A prescrição intercorrente traz um fim para essa incerteza.
  • Desestimular a Inércia: Incentiva as partes a acompanharem seus processos e a buscarem ativamente a solução de seus conflitos.

Em suma, o Artigo 1745 do Código Civil protege o sistema judiciário e as partes contra a demora excessiva e a inércia processual, extinguindo o direito quando este se torna inerte no curso de uma demanda judicial. É um lembrete para que todos os envolvidos em um processo se mantenham ativos e vigilantes.